A Educação Ambiental,
segundo a lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999 é um componente essencial e
permanente da educação Nacional, devendo estar presente em todos os níveis e
modalidades do processo educativo formal e não formal.
Por seu caráter humanista,
interdisciplinar e participativo a Educação Ambiental pode contribuir de forma
que renove o processo de educação do aluno, trazendo a permanente avaliação
crítica, adequando os conteúdos à realidade local dos alunos e fazendo com que
haja o envolvimento dos educando em ações reais de transformação desta
realidade.
É importante salientar, principalmente com as crianças que são o futuro do planeta, as possibilidades de criação e de efetivação de alternativas para a melhoria do meio ambiente, conscientizando - as sobre a necessidade de se construir uma prática social baseada na preservação e na sustentabilidade , para conscientizá - los de que para estarmos no mundo é
necessário que cuidemos desse mundo, não poluindo e criando formas de efetivar
ações e atitudes de respeito e preservação ao meio ambiente.
De acordo com Sato (2004) o
aprendizado ambiental é um componente vital, pois oferece motivos que levam os
alunos a se reconhecerem como parte integrante do meio em que vivem, assim como
faz pensar nas alternativas para soluções dos problemas ambientais e ajudar a
manter os recursos para as futuras gerações.
Educar para um futuro sustentável é uma ideia que move o mundo, pois beneficia todos os habitantes do planeta e garanta a vida das gerações futuras.
Beeeijos pessoas :*
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